sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Goleiro do Joinville é absolvido pelo STJD pela confusão em Fortaleza

Ivan saiu de campo sob voz de prisão, pagou fiança por desacatar policiais, mas é absolvido pela justiça desportiva e está liberado para jogar pelo JEC.

O goleiro Ivan, do Joinville, foi absolvido na tarde desta sexta-feira, pelo STJD, após a confusão da partida em Fortaleza, contra o Ceará, pela 25ª rodada da Série B do Brasileirão. Após a partida, o goleiro saiu de campo e ireto para a delegacia do Presidente Vargas sob voz de prisão. No entanto, os auditores da Justiça Desportiva entenderam que não houve ofensa ao Alício Pena Junior. Por isso, o arqueiro do JEC não tomou gancho e está liberado para atuar no confronto diante do CRB, às 16h deste sábado, na Arena Joinville.

Companheiro do goleiro, o atacante Jean Carlos pegou duas rodadas de suspensão. O atacante ofendeu o quarto árbitro após a anulação do que seria o gol de empate do Joinville, no fim da partida, na derrota dos catarinenses por 4 a 3, no Presidente Vargas. Diante do auditores, Ivan lamentou o incidente e disse não ter visto motivo para ser expulso.

— O momento da minha expulsão foi um lance que eu não entendi. A gente fica nervoso em uma partida diante de um concorrente direto por uma vaga no G-4. Eu sai do gol e o time estava jogando bem. Sai para tentar tirar os companheiros a fim de reiniciar a partida e a gente correr atrás do empate (após a anulação do gol). A partir daí um policial me empurrou no peito e eu disse, sim, algumas palavras para ele. Nisso, o major me deu voz de prisão. Sou um trabalhador honesto, dou duro, no momento até chorei. Eu ainda estava de costas quando o árbitro me expulsou. Em momento algum eu me dirigi a ele, falei apenas com os policiais — relatou Ivan.

Após a partida, Ivan recebeu voz de prisão e só deixou o estádio depois de pagar fiança de cinco salários mínimos (R$ 3.732,00) por desacatar um policial. O gandula que foi expulso da partida por atrapalhar o andamento do jogo foi suspenso por 15 dias e o Ceará multado em R$ 1500,00 por descumprimento do artigo 191: “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.

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